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TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL) - Processo 0720606-71.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: Construtora Delman Sampaio Ltda. - RÉ: Sâmia Maria Virgínio - DECISÃO Defiro, inicialmente, o requerido às fls.20/21, para intimação da parte executada por AR. Cumpra-se. Maceió , 26 de agosto de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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