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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Sentença
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso III, c/c o artigo 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Fica expressamente ressalvado que o pedido de efetivação da tutela de urgência e as manifestações pertinentes deverão ser apresentados diretamente nos autos principais nº 0719895-97.2025.8.07.0020. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte adversa. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, observada a concessão já deferida nos autos principais. Anote-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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