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Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720567-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUZA LIMA JUNIOR EXECUTADO: YUKI HIYANE DE CARVALHO, ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve quitação integral do débito. Decorrido o prazo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. Para cumprimento pela Secretaria: 1.aguarde-se o transcurso do prazo assinalado para manifestação da parte exequente; 2. decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720567-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUZA LIMA JUNIOR EXECUTADO: YUKI HIYANE DE CARVALHO, ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. expeça-se documento para liberação de valores; 2. feito, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso; 3. transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente