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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora. Dispenso a realização da audiência preliminar, na forma do art. 334, § 4º, II, do CPC, sem prejuízo da possibilidade de autocomposição no curso do processo. CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observados os arts. 335 e seguintes do CPC, sob pena de incidência dos efeitos processuais previstos nos arts. 344 a 346 do CPC. Retifique-se o cadastro dos autos para fazer consta com Classe Judicial Procedimento Comum Cível. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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