2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720527-04.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO SANTOS DUMONT REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão Saneadora ao ID 286767632. DEFIRO a juntada dos documentos apresentados pela autora com a petição de ID 287274660. Em respeito ao contraditório, intimem-se os Réus para ciência e manifestação em relação aos documentos. Para tanto, concedo o prazo de 20 dias, já considerada a dobra legal. Sem prejuízo, intime-se a parte autora par minudenciar o pedido de produção de prova testemunhal, indicando o rol de testemunhas e os fatos controvertidos relacionados às suas oitivas. Para cumprimento do desiderato, concedo o prazo de 5 dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito