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TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I – Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação de sentença que homologou laudo pericial. II – Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível rediscutir, na fase de liquidação de sentença, o termo inicial dos juros de mora expressamente fixado no acórdão transitado em julgado. III – Razões de decidir 3. O acórdão objeto de liquidação apreciou expressamente a controvérsia relativa à mora da entidade de previdência complementar e fixou, inclusive no dispositivo, a incidência dos juros de mora a partir da recomposição da reserva matemática. 4. A definição do termo inicial dos juros de mora encontra-se acobertada pela coisa julgada material, razão pela qual não pode ser modificada na fase de liquidação de sentença. IV – Dispositivo 5. Agravo de instrumento não conhecido.
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