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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0720393-60.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - RÉ: Vera Lúcia da Silva Oliveira - POSTO ISSO, sem mais delongas, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na exordial, para, deferindo a busca e apreensão pugnada com a expedição do correspondente Mandado de Busca e Apreensão, consolidando a propriedade e posse exclusiva do veículo indicado à inicial sob titularidade do proprietário fiduciário, ora Autor(a), autorizando-o a realizar a venda do bem na forma do art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, devolvendo-se ao Réu o saldo remanescente porventura apurado. Outrossim, condeno o(a) Réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10%(dez por cento)sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria, tão logo efetuada a busca e apreensão, o desbloqueio de eventual restrição sobre o bem descrito na peça ovo, realizado Sistema RENAJUD, decorrente exclusivamente da demanda em mesa. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da Sentença, juntamente com a Certidão de Trânsito em Julgado, ao DETRAN/AL, para a adoção das medidas cabíveis, com expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) Autor(a), ou de Terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º do DL 911/1969, com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014). No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Nada sendo nada requerido no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,09 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito