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TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0720346-30.2026.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDVALBER ALVES PEREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - apresentar comprovante atualizado de renda, mediante contracheque, declaração de pró-labore, DECORE ou documento equivalente, acompanhado, se for o caso, de documentação contábil que demonstre os rendimentos efetivamente auferidos; II - apresentar os extratos das faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses ou declarar, expressamente, que não possui cartão de crédito; III - esclarecer, diante dos rendimentos e da evolução patrimonial informados nas declarações de imposto de renda, de que forma o pagamento das despesas processuais comprometeria sua subsistência ou o exercício de sua atividade econômica, juntando os documentos comprobatórios pertinentes. Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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