Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL) - Processo 0720317-46.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTORA: Júlia Calheiros Sobral, neste ato representada pela sua genitora, Janaína Paula Calheiros Pereira - RÉU: Unimed Maceió e outro - Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o(a) Sr(a). Eliege Siqueira Cavalcante Bernardo, com endereço eletrônico eliege1408@hotmail.com, para funcionar como perito(a) do presente processo, que deve ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O(a) perito(a) deve, tendo em vista que uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, consultar os valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022. Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários periciais, os valores devem ser rateados entre as partes, no qual a parte ré deverá ser intimada para efetuar o depósito e, sendo a parte autora beneficiaria da gratuidade da justiça, após a juntada do laudo e do perito, caso necessário, prestar esclarecimentos, deverá ser criado processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais relativos a parte autora. Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada. Advirta-se o(a) perito(a) nomeado(a) que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Publique-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito