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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 18422A/AL), ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL) - Processo 0720296-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: Jose Barbosa Silva Junior - RÉU: Banco do Estado de Sergipe S/A - Banese e outros - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Indefiro s benefícios da justiça gratuita à parte autora, na forma da fundamentação supra. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), devidos ao advogado do réu contestante. Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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