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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0720290-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Maria Elisabete de Morais Souza - RÉU: Caixa Seguros S.a. - Caixa Vida e Previdencia S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC. Ademais, homologo a desistência da apelação e dos embargos declaratórios, às fls. 289/295 e 297/301, respectivamente, consoante item "2.4" do termo de acordo (fl. 312). Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às custas processuais (inclusive as iniciais, não antecipadas pela requerente quando do ajuizamento da demanda), estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Honorários conforme o acordado entre as partes (fl. 312, item "2.5"). Saliento que a exigibilidade do pagamento das custas ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação à parte autora, quanto a sua cota-parte, em razão da concessão de gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC).