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TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0720289-68.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José João da Silva - RÉU: Banco Cbss S/A - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas, bem como no acervo probatório colacionado aos autos, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora. Condeno, ainda, a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no art.86, paragrafo único, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade visto que beneficiária da Justiça Gratuita, fl. 56. P.R.I.
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