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0720255-31.2021.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720255-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELLY FERREIRA MENDES REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SERGIO FONSECA IANNINI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por GRAZIELLY FERREIRA MENDES em desfavor de SERGIO FONSECA IANNINI. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 288455534). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DESCONSTITUO as penhoras de ID 209304523 e de ID 147682514. Oficie-se aos Juízos respectivos para liberação das penhoras no rosto dos autos e proceda-se a baixa da restrição do veículo de placa JKP 8999 junto ao sistema Renajud. INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado, porquanto o contexto dos autos não demonstra a situação de hipossuficiência alegada, sendo o documento de ID 289470819 insuficiente para comprovação da condição econômica da parte executada. Se houver, custas finais pelo executado. Após o trânsito em julgado, pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito

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