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TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: ANA PAULA ACIOLI LOPES (OAB 16810/AL), ADV: LEONARDO AURÉLIO SOARES DE ARAÚJO (OAB 16533/AL), ADV: ANA PAULA ACIOLI LOPES (OAB 16810/AL), ADV: ANA PAULA ACIOLI LOPES (OAB 16810/AL) - Processo 0720222-06.2026.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTOR: Álamo de Miranda Motta Sohn - Aylla Dantas de Miranda Motta - Aline Dantas Motta - RÉU: Álamo de Miranda Motta - DESPACHO Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e também pessoalmente, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a prestação de agosto de 2026 e as que se venceram desde então, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão civil, na forma do art. 528, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Informam ainda os exequentes que o executado é servidor público e haveria atrasos reiterados do pagamento da pensão, requerendo o desconto em folha. Promova-se a pesquisa PREVJUD e ao CNIS, para identificação do vínculo funcional, do órgão pagador e da remuneração do executado, visando a implementação do desconto em folha. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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