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TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0720196-49.2026.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: VALMIR RODRIGUES MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - apresentar demonstrativo de débito detalhado e memória de cálculo efetivamente conferível, nos termos do art. 798, I, “b”, e parágrafo único, do CPC, devendo: a) indicar a data exata em que ocorreu o vencimento antecipado da dívida e demonstrar a aplicação da respectiva cláusula contratual ao caso concreto; b) discriminar individualmente as parcelas vincendas incluídas no débito, com indicação dos respectivos vencimentos originais, valores e composição; c) demonstrar, mediante operações matemáticas aplicadas ao contrato concreto, a formação do valor executado de R$ 21.650,68 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos); d) indicar, de forma inequívoca, o índice de atualização efetivamente aplicado, as datas-base e os percentuais utilizados para a evolução do valor do crédito; e) apresentar a petição inicial integralmente consolidada, contemplando as correções determinadas. Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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