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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL), ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 0720184-51.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Valdir de Souza Junior - RÉU: Rodrigues Comercio Varejista de Automóveis Ltda - Radar - DESPACHO Ab initio, advirta-se ao autor que, nos termos do art. 307 do Código de Normas da CGJ/AL, este Juízo não irá analisar qualquer requerimento que verse sobre cumprimento provisório de decisão nos autos principais. No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem provas - justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento - ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito. Após, tornem os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito