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TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720111-63.2026.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GUATAG EDUCACIONAL ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA REQUERIDO: SHEILA SABOIA BATISTA DECISÃO A parte autora não cumpriu a decisão de emenda, pois não juntou a ficha cadastral mencionada no contrato firmado entre as partes e se limitou a juntar o documento de id. 288395659 que constam endereços situados em Taguatinga e em Ceilândia. Portanto, intime-se a parte autora para cumprir a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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