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0720084-96.2025.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca

    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: LUCAS LEANDRO DOS SANTOS (OAB 22131/AL), ADV: TATIANA GOMES BARBOSA (OAB 127017/RJ) - Processo 0720084-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - AUTOR: Edvan Porfirio dos Santos - RÉ: Neide da Silva Almeida - Banco Intermedium Sa - Banco do Brasil S.A - Agência de Girau do Ponciano/AL - Cumpra-se o comando contido à pág. 264 da sentença, verificando a Secretaria se houve o trânsito em julgado e, em seguida, certificando-se nos autos. Após, conforme demonstrado à pág. 269, houve a transferência dos valores bloqueados em sede liminar (págs. 19/21 e 86), estando a parte ré ciente do bloqueio e tendo concordado com a liberação do respectivo valor em favor da parte autora. Nesse caso específico, não há que se falar em nova intimação para impugnação à penhora, como ocorreu à pág. 270, uma vez que a parte ré já teve ciência do bloqueio e expressamente anuiu à liberação do numerário. Considerando, ainda, que a parte autora já se manifestou às págs. 275/276, proceda a Secretaria à expedição de alvará da quantia bloqueada e transferida à pág. 270, para a conta indicada na referida petição, sem destaque de honorários advocatícios, porquanto não houve requerimento nesse sentido. Após, junte-se aos autos o comprovante da transferência e, nada mais havendo, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Arapiraca/AL, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito

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