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TJAL · 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF), ADV: UDINE ANTONIO BRANDAO CARDOSO (OAB 921-ARN), ADV: UDINE ANTONIO BRANDAO CARDOSO (OAB 921-ARN), ADV: UDINE ANTONIO BRANDAO CARDOSO (OAB 921-ARN) - Processo 0720066-62.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - AUTOR: Eduardo do Espirito Santo da Silva - LITSPASSIV: Cebraspe - RÉU: Estado de Alagoas - defiro o pedido do perito nomeado, ao passo que determino que a Secretaria adote as providências necessárias à liberação da verba arbitrada em favor do expert, expedindo a competente Requisição de Pagamento de Honorários Periciais. Intime-se a parte ré da sentença prolatada por este Juízo. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo juízo de admissibilidade, na forma do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Não interposto recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal para o reexame necessário. Cumpra-se. Maceió , 03 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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