2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720063-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILANE REINALDO DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Quanto à petição do INSS de ID 289862545, ressalto que os honorários constantes da planilha apresentada pela contadoria judicial referem-se aos honorários de sucumbência fixados na sentença, não tendo havido condenação de honorários no cumprimento de sentença. Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 282219473 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 285030171. Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos. Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito