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0719992-67.2019.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 12ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719992-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A EXECUTADO: DECIO OSVALDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do exequente para a expedição de ofício às plataformas digitais IFOOD, UBER e NETFLIX para que informem a existência de eventual contrato com o executado e o endereço de cadastro do devedor nos respectivos aplicativos. A iniciativa para localização do devedor não pode ser transferida, de modo amplo e genérico, ao Poder Judiciário. Ao Judiciário cabe deferir diligências efetivamente necessárias e pertinentes para garantir a efetividade da execução, mas ao credor também compete diligenciar. Este juízo deferiu pedido anterior de penhora a ser cumprida na residência do executado, localizada em outro Estado da Federação, intimando o exequente sobre o interesse na expedição da carta precatória (IDs 112122027 e 113236954). Todavia, quanto a isso, o credor manteve-se inerte, optando por requerer, sucessivamente, medidas que restaram inócuas no que concerne ao recebimento do seu crédito. Ressalte-se que o executado foi intimado para este cumprimento de sentença pessoalmente, conforme carta precatória de ID 73065016, e que outra precatória foi cumprida no mesmo endereço, em que se encontrava o réu, conforme ID 99767321. Desta feita, até a presente data, consta dos autos que o executado tem endereço certo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de consulta às mencionadas plataformas digitais, por ser destituído de justificativa, além de violar os princípios da razoabilidade e da economia processual. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 142854749. (datado e assinado eletronicamente) 12

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