Publicações do processo

0719989-11.2026.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Ante o exposto DEFIRO o pedido de tutela de urgência, independentemente de caução, para determinar que a ré Sul América Companhia de Seguro Saúde, CNPJ 01.685.053/0001-56, no prazo de 5 (cinco) dias, promova, por seus próprios meios, a exclusão/baixa das anotações restritivas em nome da autora LW Publicidade Ltda junto aos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa), relativas aos débitos de R$ 1.728,86 (competência 04/2025, vencimento 24/04/2025) e de R$ 1.992,15 (competência 05/2025, vencimento 15/05/2025) (ID 288695849), comprovando o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de 200,00 (duzentos reais) limitados a R$ 2.000,00 (dois mil reais). CITE-SE a ré Sul América Companhia de Seguro Saúde, no endereço constante da petição inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do respectivo comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346 do CPC). Dou à presente decisão força de mandado. Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA, COM URGÊNCIA. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Dessa forma, deve ser concedido prazo para a requerida colacionar os 03 (três) últimos extratos bancários de todas as suas contas, o último balanço contábil, notadamente para fins de averiguação do encontro das despesas com as receitas, e demais documentos comprobatórios que entender pertinentes ou juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

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