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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0719961-41.2026.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Maria José Alves - RÉU: Município de Maceió - Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito, devendo a parte autora, caso pretenda a adoção de providência executiva, formular expressamente o pedido correspondente. Sendo o caso, deverá a parte autora juntar aos autos a retificação da nota fiscal de fls. 50/51, fazendo constar como tomador do serviço o Município de Maceió, inscrito no CNPJ nº 12.200.135/0001-80. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerimento de prosseguimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior provocação da parte interessada, observados os limites legais aplicáveis. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito