2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719928-13.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: RICARDO MUDADO SUASSUNA Decisão Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0738350-39.2026.8.07.0000, juntada sob o ID 288210835, que deferiu parcialmente a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso. Em observância à determinação do Tribunal, fica suspensa a eficácia do despacho de ID 284606763, inclusive quanto ao prazo nele assinado às partes, até ulterior deliberação no agravo de instrumento. Em razão da superveniente concessão da tutela recursal, fica prejudicado o pedido formulado pela parte exequente no ID 288135189. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, sem prejuízo de nova conclusão em caso de comunicação superveniente do Tribunal. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente