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Processo 0719917-24.2026.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). ADVERTE-SE que o não atendimento à presente determinação poderá resultar no indeferimento do benefício de gratuidade da justiça. ADVERTE-SE, ainda, que não será considerada suficiente a juntada isolada de extratos bancários, desacompanhada do referido Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS). Alternativamente, dentro do mesmo prazo, a parte poderá optar pelo recolhimento das custas processuais, hipótese que implicará renúncia ao pedido de gratuidade da justiça. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

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