2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719916-73.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VALINHO GLORIA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo exequente no id. 290128049, por meio da qual requer a realização de pesquisas e a expedição de ofícios ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social, sob a alegação de que a executada possuiria duas fontes de renda, bem como a posterior readequação da forma de satisfação do crédito. As informações relativas aos proventos pagos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e aos descontos incidentes já foram prestadas nos ids. 287378752, 287434722 e 287434723, sendo desnecessária a renovação da diligência. Por outro lado, a alegação de que a executada também recebe benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social não foi acompanhada de qualquer elemento mínimo de comprovação. Ademais, a retenção mensal determinada no id. 279500901 foi implementada a partir da folha de pagamento de agosto de 2026, mostrando-se prematura sua reavaliação antes da efetiva apuração dos valores descontados. Assim, indefiro, por ora, os pedidos formulados no id. 290128049, sem prejuízo de nova apreciação caso o exequente apresente elemento concreto indicativo da existência de outra fonte de renda da executada. Mantenha-se o processo suspenso, nos termos anteriormente determinados. Águas Claras, 15 de setembro de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito