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0719799-80.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 6ª Vara Cível da Capital

    ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0719799-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Orlean Martins de Alcantara - RÉU: Banco Votorantim S/A - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (apenas via DJe). Maceió,31 de agosto de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito

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