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TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719774-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO EMBARGADO: VIVIANE CARVALHO SOUZA DE ARAUJO, ELIZABETE BARROS DE SOUSA SENTENÇA Homologo o acordo havido entre as partes (ID 287708742), para que produza seus regulares efeitos. Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução para fins de extinção, nos termos da cláusula 6. Dispensadas as custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026, às 10:34:10. Documento Assinado Digitalmente
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