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TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719751-88.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: GABRIEL DE SOUSA PIRES EXECUTADO: JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO, JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO, JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO Decisão Interlocutória Defiro o pedido formulado na petição de ID 288528499. Fica sobrestada, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a apreciação dos pedidos formulados na petição de ID 285741400, em prestígio ao dever de estímulo à autocomposição (art. 3º, § 3º, e art. 139, V, do CPC), tal como requerido pelos próprios exequentes. Consigno que o sobrestamento ora deferido tem natureza estritamente processual e temporária, não importando novação, renúncia, remissão, quitação ou alteração das condições do acordo homologado pela sentença de ID 282828997, tampouco reabertura ou prorrogação do prazo nele estabelecido, nos exatos termos da ressalva formulada no ID 288528499. Decorrido o prazo sem notícia de composição formal entre as partes, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação integral do pedido de ID 285741400, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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