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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0719673-49.2026.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE(S): F. S. S. - CPF/CNPJ: 179.801.191-34 REQUERIDO(S): E. S. D. S. - CPF/CNPJ: 584.499.811-15, I. S. D. S. - CPF/CNPJ: 825.546.841-20 e G. S. D. S. - CPF/CNPJ: 715.163.791-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os requeridos foram devidamente citadas e deixaram transcorrer em branco o prazo para apresentação de contestação. A fim de garantir celeridade ao feito, faculta-se à parte autora apresentar depoimentos escritos das testemunhas indicadas, devidamente assinadas por elas. A medida evitaria a designação de audiência de instrução e julgamento e possibilitaria o julgamento do feito com menor brevidade. Concedo o prazo de 15 dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L