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Processo 0719664-87.2026.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719664-87.2026.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DANIEL DE OLIVEIRA LIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à retificação do polo passivo, mantendo a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO como única embargada. Certifico, ainda, que procedi ao cadastramento, nestes autos, do advogado constituído pela embargada nos autos principais, bem como da advogada indicada no substabelecimento de ID 289384655. Certifico, por fim, que trasladei cópia da presente decisão aos autos principais nº 0722757-29.2024.8.07.0003, para ciência e observância da determinação de suspensão de quaisquer atos de apreensão ou expropriação relativos ao veículo FORD RANGER XLSCD4 22C, placa PKZ9C91, Renavam nº 01150027646, mantida a restrição de transferência registrada no sistema RENAJUD. Procedo, nesta data, à citação da embargada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos principais, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ceilândia-DF, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 12:49:45.

2026-08-25 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719664-87.2026.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DANIEL DE OLIVEIRA LIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES, DEUSMAR ALVES BATISTA Decisão Inicialmente, considerando a emenda à inicial de ID 285056446, na qual a parte embargante requereu a adequação do polo passivo para constar apenas a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, determino à Secretaria que retifique o cadastro processual, excluindo-se do polo passivo CLÁUDIA DE LIRA SALES ALVES e DEUSMAR ALVES BATISTA, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC. A parte autora pretende a desconstituição de restrição judicial incidente sobre o veículo FORD RANGER XLSCD4 22C, placa PKZ9C91, chassi nº 8AFAR23N3JJ056029, RENAVAM nº 01150027646, em razão de constrição realizada nos autos nº 0722757-29.2024.8.07.0003. Contudo, os documentos juntados ainda não permitem identificar que a restrição impugnada foi efetivamente determinada ou inserida por este Juízo em relação ao veículo indicado. Assim, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a inicial para: a) juntar comprovante da constrição judicial incidente sobre o veículo FORD RANGER XLSCD4 22C, placa PKZ9C91, chassi nº 8AFAR23N3JJ056029, RENAVAM nº 01150027646, demonstrando que a restrição foi determinada ou inserida por esta Vara nos autos nº 0722757-29.2024.8.07.0003; b) apresentar nova petição inicial integral e consolidada, contendo todas as alterações decorrentes das emendas anteriores, inclusive qualificação das partes, adequação do polo passivo, descrição precisa da constrição impugnada, fundamentos e pedidos finais, devendo, ainda, retificar o valor da causa constante da inicial que diverge do valor da venda do bem. Além disso, embora a parte autora tenha requerido a gratuidade de justiça, com alegação de desemprego e juntada de CTPS e declaração de hipossuficiência, tais documentos, isoladamente, não são suficientes para demonstrar a atual incapacidade financeira. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, havendo elementos que recomendem melhor esclarecimento sobre a situação econômica da parte, deve ser oportunizada a comprovação dos pressupostos legais antes da apreciação definitiva do pedido de gratuidade. Nesse contexto, considerando a ausência de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva necessidade da concessão da gratuidade de justiça, mediante juntada de documentos que evidenciem sua renda, despesas e situação patrimonial atual. Por esses fundamentos, a fim de que se possa realizar o exame adequado do pleito, determino à parte que ora postula o benefício da gratuidade de justiça, que promova a emenda ao pedido, esclarecendo e comprovando: 1) Se exerce alguma profissão, especificando-a e comprovando-a; 2) Indicar qual a renda mensal bruta porventura percebida pelo seu núcleo familiar, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo apresentar comprovantes de rendimentos recentes ou, se preferir, as últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 3) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais; 4) Se realiza gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente, ou outros que sejam indispensáveis, temporários e imprevistos; 5) Se é proprietário de mais de 1 (um) veículo automotor ou mais de 1 (um) bem imóvel, caso em que deverá comprovar documentalmente a propriedade ou os direitos possessórios, apontando os valores atuais desses bens; 6) Se é titular de conta(s) bancária(s), de cartão(ões) de crédito e/ou aplicações financeiras, caso em que deverá indicar a instituição financeira, o número e agência bancária de cada um, bem como apresentar extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do ajuizamento desta ação/cumprimento de sentença; 7) Se está desempregado(a), caso em que deverá apresentar declaração pessoal (subscrita pela própria parte e não pelo advogado) e expressa de tal condição, sob as penas da lei, bem como apresentará cópia da Carteira de Trabalho ou comprovação equivalente. 8) Apresentar o relatório Registrato, referente às contas bancárias ativas, em nome da autora, obtido no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, através do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato Faculto ao autor, no mesmo prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital

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