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TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719657-95.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S.A. CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. O pagamento deverá ser realizado por meio do sistema PagCustas, conforme orientações constantes da certidão da Contadoria e disponível no endereço https://pagcustas.tjdft.jus.br , sendo admitidas as modalidades de pagamento por PIX ou cartão de crédito. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2026. RICARDO EZEQUIEL RAMOS LINO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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