2026-09-16 · TJDFT
V I S T O S Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ANGELO PASSARELI AI 0719654-52.2026.8.07.0000 Órgão : Primeira Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento Nº. Processo : 0719654-52.2026.8.07.0000 Agravante : BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A Agravada : BARBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS Relator Des. : ANGELO PASSARELI V I S T O S. (Num. 89571917). Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A. contra decisão (Num. 84247278) proferida pelo Juiz de Direito da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0732461-14.2020.8.07.0001, promovida pelo ora Agravante em desfavor de BÁRBARA DE NAZARETH KATE PEREIRA MARTINS, indeferiu o pedido de penhora salarial. A egrégia Primeira Turma Cível deu parcial provimento ao recurso para deferir a penhora de percentual sobre a remuneração da Agravada, nos termos do acórdão n.º 2152272 (Num. 87256111), o qual transitou em julgado em 22/08/2026 (Num. 88501371). Mediante petitório de Num. 89571917, a Agravada alega nulidade de suas intimações e a pendência de recurso em que se discute a validade do título executivo. Pede, ao final, entre outros pleitos, que “seja desconstituída e tornada sem efeito a certidão de trânsito em julgado ID 88501371, por inexistência de fluência válida do prazo recursal” (Num. 89571917 - Pág. 23). Pois bem. Nada há a ser provido quanto aos pleitos de Num. 89571917, uma vez que, tratando-se de acórdão transitado em julgado, sua desconstituição demanda o manejo da via processual adequada à pretendida rescisão do título judicial. Assim, retorne o Feito ao arquivo com as providências de praxe. I. Brasília - DF, documento assinado digitalmente. Desembargador ANGELO PASSARELI Relator 1