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TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TEMA Nº 955/STJ. CÁLCULOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Liquidação de sentença proposta para apurar as diferenças decorrentes da revisão de benefício de previdência complementar, com integração de horas extras ao salário de participação 2. A decisão agravada homologou o laudo pericial. II – Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar a regularidade dos cálculos elaborados pelo Perito Judicial, diante das impugnações apresentadas pela agravante-devedora. III – Razões de decidir 4. Não há interesse recursal quanto à insurgência relativa aos juros de mora, uma vez que a decisão agravada determinou sua incidência somente após a recomposição da reserva matemática, em conformidade com o pedido apresentado pela agravante-devedora. 5. Não há interesse recursal quanto à alegação de impossibilidade de compensação. A matéria não foi apreciada na r. decisão agravada e foi expressamente autorizada no título executivo judicial, já acobertado pela coisa julgada material. 6. A perícia judicial apresentou memória de cálculo e esclarecimentos suficientes acerca da formação dos salários de participação e da revisão do benefício, permitindo o exercício do contraditório e afastando a alegação de ausência de demonstração dos parâmetros utilizados. 7. A recomposição da reserva matemática constitui mecanismo destinado a assegurar o equilíbrio atuarial decorrente da revisão do benefício, não sendo cabível a cobrança adicional de contribuições pretéritas do participante após a constituição da reserva correspondente. 8. Os cálculos periciais observaram os parâmetros definidos no título executivo judicial e não afrontam a tese firmada no Tema nº 955/STJ, uma vez que o pagamento das diferenças foi condicionado à prévia recomposição da reserva matemática. IV – Dispositivo 9. Recurso parcialmente conhecido. Agravo de instrumento desprovido.
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TEMA Nº 955/STJ. CÁLCULOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Liquidação de sentença proposta para apurar as diferenças decorrentes da revisão de benefício de previdência complementar, com integração de horas extras ao salário de participação 2. A decisão agravada homologou o laudo pericial. II – Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar a regularidade dos cálculos elaborados pelo Perito Judicial, diante das impugnações apresentadas pela agravante-devedora. III – Razões de decidir 4. Não há interesse recursal quanto à insurgência relativa aos juros de mora, uma vez que a decisão agravada determinou sua incidência somente após a recomposição da reserva matemática, em conformidade com o pedido apresentado pela agravante-devedora. 5. Não há interesse recursal quanto à alegação de impossibilidade de compensação. A matéria não foi apreciada na r. decisão agravada e foi expressamente autorizada no título executivo judicial, já acobertado pela coisa julgada material. 6. A perícia judicial apresentou memória de cálculo e esclarecimentos suficientes acerca da formação dos salários de participação e da revisão do benefício, permitindo o exercício do contraditório e afastando a alegação de ausência de demonstração dos parâmetros utilizados. 7. A recomposição da reserva matemática constitui mecanismo destinado a assegurar o equilíbrio atuarial decorrente da revisão do benefício, não sendo cabível a cobrança adicional de contribuições pretéritas do participante após a constituição da reserva correspondente. 8. Os cálculos periciais observaram os parâmetros definidos no título executivo judicial e não afrontam a tese firmada no Tema nº 955/STJ, uma vez que o pagamento das diferenças foi condicionado à prévia recomposição da reserva matemática. IV – Dispositivo 9. Recurso parcialmente conhecido. Agravo de instrumento desprovido.
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