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TJDFT · 1ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0719593-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LETICIA LOPES DORNELES APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por LETICIA LOPES DORNELES contra o DISTRITO FEDERAL buscando o reconhecimento de seu direito a receber adicional de insalubridade no grau máximo, com o pagamento de valores relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Em atendimento ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para se manifestar sobre eventual caracterização de inovação recursal, considerando que a alegação sobre a inaplicabilidade da Orientação Normativa nº 4/2017 foi formulada apenas no recurso de apelação, mesmo após intimação e manifestação da parte sobre o laudo pericial. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Brasília - DF, data da assinatura eletrônica. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Desembargador Relator
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