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0719574-28.2026.8.07.0020

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719574-28.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GERALDO FERREIRA REQUERIDO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Verifica-se que o requerente atribuiu à causa o valor de R$ 63.459,29 (sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). Contudo, não se extrai da petição inicial a composição detalhada do referido montante, tampouco os critérios utilizados para sua apuração, circunstância que impede a adequada aferição do proveito econômico perseguido e da própria competência deste Juizado Especial Cível. Além disso, considerando que um dos pedidos formulados consiste na transferência ou quitação do contrato de financiamento do veículo FORD KA, mostra-se necessária a apresentação do saldo atualizado da referida obrigação, com documentação comprobatória correspondente. No mais, o autor pede a condenação da ré a promover a transferência do contrato de financiamento para si ou para terceiro adquirente do veículo. No entanto, conforme se depreende do contrato de ID 288044160, o negócio jurídico foi firmado com o Banco Itaú, que não figura como parte no processo. Eventual acolhimento do pedido do autor implicaria impor à instituição financeira a modificação subjetiva do contrato, atribuindo obrigação a terceiro estranho ao feito, em violação ao art. 506 do CPC. Assim, deverá o demandante emendar a inicial, adequando sua pretensão de forma que a excluir pedidos que ensejem prejuízo ao terceiro (Banco Itaú). Por fim, verifica-se a ausência de instrumento de procuração nos autos, de modo que a representação processual do requerente não se encontra regularmente comprovada. Também não foi juntado comprovante de residência. Diante disso, intime-se o requerente para emendar a petição inicial, devendo: a) esclarecer detalhadamente a composição do valor da causa de R$ 63.459,29 (sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), indicando os valores atribuídos a cada pedido formulado e os respectivos critérios de cálculo; b) informar o saldo atualizado do contrato de financiamento vinculado ao veículo FORD KA SE 1.0, ano 2017/2017, placa PZG8608, juntando documentação comprobatória atualizada; c) adequar sua pretensão de forma que a excluir pedidos que ensejem prejuízo ao terceiro (Banco Itaú); d) regularizar sua representação processual mediante juntada de procuração devidamente assinada pelos outorgantes; e) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome. Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 9 de setembro de 2026. Assinado digitalmente

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