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0719548-90.2026.8.07.0000

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Turma Cível · Ementa

    CIVIL, CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO MOVIDA POR JOSE CONTRA COOPERATIVA. DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DÉBITOS. ASTREINTES. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, na qual o juízo de origem deferiu tutela de urgência para impor às rés a transferência da propriedade de veículo e a quitação dos débitos responsáveis pela negativação do nome do autor, sob pena de multa diária. 1.1. A agravante requer a atribuição de efeito suspensivo, com a imediata sustação dos efeitos coercitivos da decisão, em especial das astreintes. 1.2. Sustenta a inadequação da tutela de urgência, ao argumento de necessidade de dilação probatória para exame do contrato, das normas internas da cooperativa e dos critérios de indenização. 1.3. Alega ausência de risco de dano grave e desproporcionalidade das medidas impostas, sobretudo em razão do prazo fixado e da dependência de terceiros para o cumprimento das obrigações.1.4. Requer, subsidiariamente, a suspensão, a redução ou a revisão da multa cominatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a presença dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo; e (ii) a adequação e a proporcionalidade da tutela de urgência, consideradas as obrigações impostas e a multa fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de efeito suspensivo exige demonstração simultânea da probabilidade de provimento do agravo e do risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. 3.1. Os elementos dos autos revelam plausibilidade do direito invocado pelos autores, em especial o termo de indenização e a procuração pública que conferiu poderes para a transferência do veículo, providência ainda não efetivada. 4. O perigo de dano decorre da permanência do veículo em nome do agravado, situação capaz de gerar responsabilidades patrimoniais e pessoais por atos praticados por terceiro. 4.1. Soma-se a isso a inadimplência das obrigações assumidas no acordo de indenização, circunstância apta a manter a negativação indevida do nome do autor e a reforçar a urgência da medida. 5. O prazo de 10 dias para cumprimento das obrigações não se mostra exíguo, diante da ausência de justificativa concreta apta a demonstrar impossibilidade de atendimento da ordem judicial. 6. A multa cominatória possui natureza coercitiva e apresenta valor compatível com a obrigação imposta, observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6.1. A revisão antecipada das astreintes não se admite em abstrato, sem prova de descumprimento da ordem judicial ou de consolidação de montante excessivo. 7. Ausentes elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, impõe-se a sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso improvido. Tese de julgamento: “1. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento exige demonstração simultânea da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave. 2. Mantém-se a tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciam probabilidade do direito e perigo de dano. 3. A multa cominatória deve ser preservada quando fixada em valor proporcional, admitida revisão apenas diante de excesso concretamente demonstrado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 537, § 1º, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, 0700400-93.2026.8.07.0000, Rel. Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, DJe 22/04/2026.

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