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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719484-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA HELENA DE SOUZA, M DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sob ID 285463785, a exequente requer o cancelamento do Precatório expedido nos presentes autos, com a expedição de Requisição de Pequeno Valor para satisfação de seu crédito. É o breve relatório. Decido. Chamo o feito à ordem. Em detida análise dos autos, nota-se que inexiste agravo de instrumento pendente de julgamento em face da decisão de ID 157989244, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Constata-se, ainda, que a referida decisão já se encontra preclusa. Desta feita, determino o cancelamento do Precatório de ID 171237855. Comunique-se a COORPRE. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos relativos ao crédito principal de acordo com a metodologia estabelecida na decisão de ID 157989244. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, com contagem em dobro para o executado, conforme art. 183 do Código de Processo Civil. Por fim, retornem conclusos para eventual homologação dos cálculos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito