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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL), ADV: DANIEL SARAIVA EVARISTO (OAB 14090/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: MARCO A. LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: OLÍVIA COIMBRA CERQUEIRA TENÓRIO (OAB 16772A/AL) - Processo 0719453-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Henrique Diniz dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ao art 7º, § 6º da Resolução no 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e ao art 2º, §2º da Resolução 21/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes acerca do teor da(s) requisição(ões) de fls. 435-437; 438-440; 441-443 e 444-446, pelo prazo de 05(cinco) dias. Além disso, nos casos de Requisição de Pequeno Valor (RPV), considerando que o valor do crédito ao ser atualizado pelo Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) poderá ultrapassar o limite do teto do RPV, fica, desde já, a parte credora intimada para se manifestar sobre eventual interesse na renúncia do valor excedente ao referido teto. Caso não haja tal manifestação e o valor exceda a este, a requisição seguirá o tramite legal do pagamento através de Precatório.