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0719397-52.2025.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Tribunal do Júri de Ceilândia · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: 1tribjuri.cei@tjdft.jus.br Telefone: 3103-9318/9313 Horário de funcionamento: 12 as 19h. Número do processo: 0719397-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Réu: REU: FRANCISCO DIOGEILSON GOMES DA SILVA SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Parte a ser intimada: NOME: FRANCISCO DIOGEILSON GOMES DA SILVA (vulgo “GEILSON”, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 22/12/1995, filho de Francisco Diogilsom Filho e Eunice Silva, portador do RG nº 3.576.587 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 706.813.591-96) ENDEREÇO: Atualmente preso no CDP - 1 - A – 10 (Prontuário: 100170) SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de FRANCISCO DIOGEILSON GOMES DA SILVA, devidamente qualificado na inicial, imputando-lhe a prática dos fatos delituosos previstos no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, vambos do Código Penal. A prisão preventiva do réu foi decretada em 09/07/2025 (Id. 258715443, fls. 30/32). Em 29/11/2025, a custódia cautelar foi efetuada (Id. 258715443, fl. 16). A audiência de custódia foi realizada em 30/11/2025, ocasião na qual não foram verificadas nulidades no cumprimento do mandado (Id. 258715443, fls. 08/09). A denúncia foi oferecida em 04/12/2025 (Id. 259012607) e recebida em 05/12/2025 (Id. 259107117). Em 11/12/2025, foi oferecido aditamento substitutivo à denúncia para correção da imputação. Narra a peça acusatória que (Id. 259618073): “I – DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA No dia 01/05/2025 (quinta-feira), entre as 22h00 e 22h20, na Expansão do Setor O, QNO 17, Conj. 15, Lote 2, Ceilândia/DF, o acusado FRANCISCO DIOGEILSON GOMES DA SILVA, de forma livre e consciente, com dolo homicida, ao menos assumindo o risco de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima Em segredo de justiça, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito a ser oportunamente juntado aos autos. Assim agindo, o denunciado deu início a execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstância alheia à sua vontade, uma vez que, apesar do risco assumido, a vítima não foi atingida de forma letal. II – DA DINÂMICA DELITIVA: Consta dos autos que o denunciado Francisco Diogeilson e a vítima Lucas eram vizinhos de frente. No dia dos fatos, ocorria uma reunião em frente à residência da vítima — que morava com seu tio — ocasião em que diversas pessoas, entre elas a vítima e o denunciado, ouviam música e consumiam bebida alcoólica. Em dado momento, iniciou-se uma confusão entre ambos, evoluindo para vias de fato. Durante o embate, o denunciado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a. Na sequência, a vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia/DF, enquanto o denunciado fugiu do local.” O aditamento à denúncia foi recebido em 11/12/2025 (Id. 259659303). Citado (Id. 260192906), o réu apresentou resposta à acusação (Id. 263695126), por intermédio de defensor constituído (procuração ao Id. 262177719). Por não existirem hipóteses de absolvição sumária, o recebimento da denúncia foi ratificado, determinando-se a designação de audiência de instrução e julgamento (Id. 263772820). A instrução ocorreu em duas audiências, em 22/06/2026 e 13/08/2026, conforme atas de Ids. 280548373 e 286836543, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas/informantes Julia de Oliveira Ramos, Yuri Shneidereit de Melo, Em segredo de justiça. Ao final, o réu foi interrogado. O Ministério Público apresentou alegações finais ao Id. 287764580, na qual oficiou pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia. A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais ao Id. 288538295, na qual requereu a impronúncia e, subsidiariamente, a desclassificação do delito. É o breve relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Não havendo preliminares e prejudiciais a serem sanadas, passo ao exame do mérito. Conforme se observa do art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, o constituinte reconheceu a instituição do Júri, cuja competência é processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e os a ele conexos. Segundo o artigo 413 do CPP, se o juiz se convencer da existência de crimes de competência do Tribunal do Júri e de indícios suficientes de que o réu seja o autor e/ou partícipe, pronunciá-lo-á, dando os motivos de seu convencimento. No artigo 414 do mesmo diploma normativo, consta que o caminho é o da impronúncia, caso o magistrado não se convença da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Por outra via, o artigo 415 do referido diploma legal menciona que será possível absolver o acusado quando for provada a inexistência do fato, for provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. O art. 418 do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de o juiz atribuir definição jurídica diversa da constante da acusação, ainda que o réu fique sujeito a pena mais grave. O dispositivo legal seguinte esclarece que, declarada a incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente. Em sendo assim, passo a realizar o juízo da admissibilidade da acusação para, ao final, decidir pela sua admissão ou não. No caso, a materialidade do delito restou devidamente comprovada através dos documentos carreado aos autos, em especial: - Ocorrência policial nº 6.446/2025-1 da 15ª DP (Ids. 240027149); - Relatório de Local de Crime (Id. 240027151); - Relatório Policial (Id. 240027156); - Laudos de Exame de Natureza (Ids. 240027158, 261523317 e 261523318); - Laudo de Exame de Corpo de Delito, Lesões Corporais – Indireto (Id. 259618804); - Laudo de Exame de Local (Id. 265607534); - Termos de declaração (Ids. 240027153, 240027154) e mídias com declarações (Ids. 261523302, 261523303, 261523304, 261523309). No que se refere à autoria delitiva, a prova testemunhal colhida em juízo corrobora os elementos constantes na prova documental. Os depoimentos a seguir foram colhidos no curso da instrução processual e as respectivas transcrições foram extraídas por meio da ferramenta de transcrição do sistema PJe, tendo sido submetidas aos ajustes manuais para assegurar a fidelidade ao conteúdo das declarações prestadas. Em juízo, a testemunha Julia de Oliveira Ramos verberou que (Id. 280551299): “(...) 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): O réu me ouve? 00:00:03 2 - Juiz: Está certo, ele não apareceu ainda na audiência, mas, de toda forma, se ele tivesse comparecido, a gente não ia colocar por causa desse pedido da senhora. Está bem? 00:00:12 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Muito obrigado, viu? 00:00:15 2 - Juiz: Senhora, me fale, por favor, seu nome completo. 00:00:18 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Meu nome é Julia de Oliveira Ramos. 00:00:21 2 - Juiz: Perfeito. A senhora sabe do que nós estamos tratando aqui, né? 00:00:25 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Sim. 00:00:26 2 - Juiz: A senhora já conhecia alguma das pessoas envolvidas? O acusado Francisco, a vítima Lucas? 00:00:33 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): É, eu conhecia, sim, mas não tinha muito contato com eles, não. 00:00:38 2 - Juiz: Nenhum dos dois? 00:00:39 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Não. 00:00:41 2 - Juiz: Está certo, então, dona Júlia, a senhora vai ser ouvida, pode falar. 00:00:45 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Porque como eu sou costureira, minha vida é trabalho em casa, eu sou viúva, minha vida é trabalhar para conseguir minhas coisas. 00:00:54 2 - Juiz: Entendi. A senhora era vizinha lá, pelo que entendi aqui? 00:00:58 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Sou. 00:01:00 2 - Juiz: Pode falar. 00:01:02 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Sou vizinha, sim, porque as casas são do lado, né? Mas eu não tinha contato com eles. 00:01:07 2 - Juiz: Não tem problema, não. Dona Júlia, a senhora vai ser ouvida como testemunha compromissada, tá? Eu sei que a senhora não veio mentir, mas a lei me obriga a lhe dizer que a senhora não pode nem ficar em silêncio nem mentir. Senão pode responder por crime de falso testemunho. Está bem? E a senhora vai responder às perguntas do promotor de justiça e depois do advogado, está certo? 00:01:28 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Sim. 00:01:29 2 - Juiz: Ministério Público tem a palavra. 00:01:31 3 - Promotor de Justiça: Obrigado, doutor. Boa tarde, Dona Júlia. 00:01:34 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Boa tarde. 00:01:39 3 - Promotor de Justiça: Esse fato aqui aconteceu por volta das 9:30 do dia primeiro de maio de 2025. Aliás, por volta de entre 10 horas e 10h20 do dia primeiro de maio de 2025. A senhora lembra onde estava por volta desse horário? 00:02:05 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): O senhor quer saber onde eu estava? 00:02:07 3 - Promotor de Justiça: Isso. 00:02:08 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Eu estava dentro do meu quarto, na minha casa, deitada, fazendo umas provas. Comecei a estudar, fazendo umas contas, deitada. 00:02:19 3 - Promotor de Justiça: Entendi. E a senhora escutou alguma coisa diferente? 00:02:25 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): A única coisa que eu escutei foi um barulho. 00:02:28 3 - Promotor de Justiça: O barulho era um barulho de quê? A senhora identificou o que era? 00:02:32 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Não. A hora que eu escutei um barulho muito forte, eu estava deitada na minha cama, eu me deitei no chão. 00:02:39 3 - Promotor de Justiça: A senhora entendeu que aquilo era disparo de arma de fogo, alguma coisa assim, ou pensou que era outra coisa? 00:02:45 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): É, foi um barulho muito forte. 00:02:47 3 - Promotor de Justiça: Sei. 00:02:49 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Como eu estava deitada na minha cama, eu me deitei no chão. 00:02:54 3 - Promotor de Justiça: A senhora deitou-se no chão para se manter em segurança, é isso? 00:02:57 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Foi. 00:02:58 3 - Promotor de Justiça: Certo. E aí, por conta do que aconteceu, alguma parte da casa da senhora foi danificada? Teve algum dano em alguma coisa? O que aconteceu? 00:03:10 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Dentro da minha casa? 00:03:12 3 - Promotor de Justiça: Isso. A sua casa teve alguma coisa na janela? Vidro? O que houve? 00:03:15 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Teve no vidro, porque deu um tiro e passou por cima do sofá. O meu sofá fica assim e o tiro passou assim. 00:03:25 3 - Promotor de Justiça: Entendi. Então o disparo entrou pela janela e passou por cima do sofá da senhora. 00:03:31 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): É isso, na parede. 00:03:34 3 - Promotor de Justiça: E bateu na parede depois, é isso? 00:03:35 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Foi. 00:03:37 3 - Promotor de Justiça: Certo. Então, o projétil se alojou na parede, bateu na parede, caiu no chão e ficou por lá? Como foi? 00:03:48 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Bateu no vidro, a pancada foi no vidro, atingiu por cima do sofá e a parede. Só que nós não achamos mais nada. 00:03:57 3 - Promotor de Justiça: Certo. O que a senhora sabe sobre a relação entre o acusado e a vítima? Eles eram seus vizinhos, não é isso? A senhora sabe se eles eram amigos, inimigos, se tinham alguma desavença? 00:04:15 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Ah, isso aí eu não sei. 00:04:17 3 - Promotor de Justiça: Não sabe, né? 00:04:18 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Não sei. 00:04:24 3 - Promotor de Justiça: Então, esse projétil passou ali próximo ao sofá da senhora, é isso? Se tivesse alguma pessoa sentada no sofá, é possível que fosse atingida? 00:04:40 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Teria, sim. Teria sido na cabeça. 00:04:43 3 - Promotor de Justiça: Teria sido atingida, não é? Haveria o risco de ser atingido ali se estivesse naquele sofá, né? 00:04:47 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): É. 00:04:48 3 - Promotor de Justiça: Entendi. Entrou a polícia lá para recolher alguma coisa na sala, na casa da senhora? 00:05:05 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Entrou. 00:05:07 3 - Promotor de Justiça: A senhora viu se a polícia conseguiu achar alguma coisa lá? 00:05:10 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Não, nós procuramos, mas não encontramos nada. 00:05:15 3 - Promotor de Justiça: E a senhora, no seu depoimento na delegacia, disse que um policial militar recolheu alguma coisa do chão, um estojo, um projétil? 00:05:21 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Parece que depois que saiu, ele levou a mão no chão, mas não vi pegando nada, não. 00:05:29 3 - Promotor de Justiça: A senhora não o viu pegando nada, mas viu ele procurando? 00:05:31 1 - Julia de Oliveira Ramos (Testemunha): Não vi, não. Não sei se ele viu alguma coisa, pegou ou não, não vi. Só vi que ele se abaixou assim e não sei o que ele pegou. 00:05:37 3 - Promotor de Justiça: Entendi. Tá certo, tranquilo. Então, muito obrigado, viu? Estou satisfeito. Vamos ver se a defesa tem perguntas ou doutor juiz. 00:05:45 2 - Juiz: Defesa? 00:05:46 3 - Promotor de Justiça: Sem perguntas, Excelência. 00:05:47 2 - Juiz: Eu também não tenho. Pode usar. Obrigado.” O policial militar Yuri Shneidereit de Melo discorreu que (Id. 280551300): “00:00:12 1 - Juiz: Policial, o senhor pode me informar, por gentileza, seu nome completo e o batalhão? 00:00:17 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar)): É Yuri Schneidereit de Melo, oitavo batalhão. 00:00:20 1 - Juiz: Certo. O senhor já conhecia algumas das pessoas envolvidas nessa ocorrência? Acusado, vítima? 00:00:25 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Não, Excelência, não. 00:00:26 1 - Juiz: O senhor vai ser ouvido como testemunha compromissada. Está ciente do falso e conhece o procedimento, correto? 00:00:32 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Sim. 00:00:33 1 - Juiz: Ministério Público tem a palavra. 00:00:35 3 - Promotor de Justiça: Obrigado, doutor. Boa tarde, Yuri, tudo bem com você? 00:00:38 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Boa tarde, tudo ótimo. 00:00:40 3 - Promotor de Justiça: Yuri, esse fato aqui aconteceu no dia primeiro de maio de 2025, QNO 17, Conjunto 15. Eu queria saber de você se lembra dessa situação? 00:00:57 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Ok. Apesar de já ter um tempo que essa situação ocorreu, foi em 2025, eu lembro de alguns fatos, inclusive posteriormente, já depus sobre esse fato mais relacionado a tráfico de entorpecentes. Nossa equipe foi chamada pelo COPOM para atender uma ocorrência, inicialmente, de vias de fato e disparo de arma de fogo no endereço supracitado. Ao nos deslocarmos ao local, já encontramos diversos populares fora de suas casas e uma movimentação atípica. Ao desembarcar da viatura, já conversamos com dois populares ali, mas, pela necessidade e urgência da ocorrência, não conseguimos identificar quem eram. Numa breve conversa, foi informado que tinha havido início de vias de fato e disparo de arma de fogo, que um indivíduo havia sido baleado e que ele tinha evadido para receber socorro, e que o autor dos disparos morava na casa à frente. Apontaram para a gente qual seria essa casa e informaram que o autor dos disparos seria um indivíduo chamado Diogeilson, se eu estou correto com a pronúncia do nome. 00:02:07 3 - Promotor de Justiça: Diogeilson, isso. 00:02:09 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Adentramos na residência, o portão estava destrancado. A residência, no caso, era o lote. No caso, o lote tinha duas casas, uma à esquerda e uma à direita. 00:02:19 3 - Promotor de Justiça: O acesso foi franqueado a vocês ou como foi? Estava destrancado? 00:02:23 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): O acesso ao lote não foi franqueado, mas, pelo motivo da ocorrência e da necessidade do flagrante, inclusive foram mostradas para a gente cápsulas de arma de fogo no local, realizamos o adentramento no lote. Agora, na residência do Diogeilson, o acesso foi franqueado pela senhora Giovana. Explicamos para ela o ocorrido, perguntamos se ele estava no local, ela informou que não. Perguntamos sobre o que tinha ocorrido, sobre o disparo de arma de fogo. Ela disse que escutou o disparo, mas não sabia o que tinha acontecido. Perguntamos se o Diogeilson estaria na residência, ela informou que não e que poderíamos verificar se ele estava lá. Adentramos à residência e realmente ele não estava lá. Porém, como já relatei em outra audiência, ao chegar no quarto do casal, sentimos um forte odor de substância entorpecente. Não sei se é relevante detalhar, mas sentimos forte odor de entorpecente, o que levantou suspeita de que ali poderia haver droga. Isso foi confirmado, havia grande quantidade de maconha e substância aparentemente cocaína. A Polícia Civil deve ter feito perícia posterior. Recolhemos esse material e levamos a senhora Giovana para a delegacia. A autoridade policial entendeu que ela tinha participação nesse possível tráfico, visto que estava no quarto, com porte e cheiro da substância. 00:03:56 3 - Promotor de Justiça: Vocês entraram para tentar encontrar a pessoa indicada como autora dos disparos, não é isso? 00:04:3 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Exatamente. 00:03:56 3 - Promotor de Justiça: Mas aí se depararam com outra situação criminosa, a prática de tráfico. E aí foi presa a esposa da pessoa apontada, é isso? 00:04:13 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Sim, a esposa da pessoa apontada como autora dos disparos foi presa no dia. 00:04:18 3 - Promotor de Justiça: Entendi. Disseram o nome, falaram o nome Diogeilson, foi isso? 00:04:24 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Foi. 00:04:24 3 - Promotor de Justiça: Como a pessoa que realizou os diasparos? 00:04:26 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Sim, disseram que ele tinha realizado os disparos contra um indivíduo. Não vou lembrar o nome dele, mas lembro do apelido, vulgo Pamonha, que morava em frente. 00:04:34 3 - Promotor de Justiça: Então, o apontado foi que Diogeilson teria feito disparos contra o Pamonha? 00:04:41 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Isso. 00:04:43 3 - Promotor de Justiça: Lucas, né? Lucas, vulgo Pamonha? 00:04:45 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Exatamente. E o Pamonha, isso já é relato da senhora Giovana, informou que esse Pamonha teria também ameaçado os familiares dessa família, inclusive ameaçado colocar fogo na residência deles. Isso foi o que foi relatado. 00:05:01 3 - Promotor de Justiça: Da família do atirador? 00:05:04 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Isso, da família do atirador. 00:05:05 3 - Promotor de Justiça: Mas essa informação foi trazida pela mulher do atirador, é isso? 00:05:10 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Isso, pela mulher do atirador. A senhora Giovana trouxe essa informação para a gente, que tinha tido essa confusão, que teve vias de fato e que o Pamonha teria ameaçado os familiares, ameaçado colocar fogo na residência. Isso foi o relato colhido no local, informalmente, pela senhora Giovana. 00:05:27 3 - Promotor de Justiça: Pela esposa do suposto atirador, né? 00:05:31 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Exatamente. 00:05:36 3 - Promotor de Justiça: O senhor chegou a encontrar alguma munição no local, próximo de onde teria havido o disparo? Como foi isso? 00:05:46 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Na rua, populares nos entregaram uma cápsula deflagrada de munição calibre 380. Nossa equipe tomou os cuidados para não comprometer o material, mas, como populares já tinham retirado ela do solo, entendemos que seria melhor levar para a delegacia do que deixar no local para possível perícia. O correto seria isolar o local para a perícia fazer os procedimentos de praxe, mas como já tinha sido retirada do chão, tomamos o cuidado e levamos à delegacia. Essa cápsula foi apreendida para posterior procedimento de praxe da Polícia Civil. 00:06:31 3 - Promotor de Justiça: Ok, tranquilo. Yuri, estou satisfeito. Muito obrigado. 00:06:37 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): À disposição. 00:06:39 1 - Juiz: Defesa, perguntas? 00:06:41 4 - Advogado de Defesa: Tenho, sim, Excelência. Boa tarde, policial, tudo bem? 00:06:44 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Boa tarde, doutor, tudo jóia. 00:06:45 4 - Advogado de Defesa: Com relação à cápsula, o senhor pegou do chão ou foi um terceiro que entregou ao senhor? 00:06:51 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Um terceiro passou para a gente, conforme falei, um terceiro entregou para a gente e encaminhamos para a delegacia. 00:06:59 4 - Advogado de Defesa: O senhor chegou a identificar esse terceiro? 00:07:01 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Não, não. 00:07:04 4 - Advogado de Defesa: Então, no momento em que o senhor chegou, quando foi esclarecido que teria havido esse disparo de arma de fogo, o senhor não identificou também as pessoas que relataram? 00:07:18 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Não, não. Não foi possível identificar, conforme expliquei para o promotor. Na necessidade de atuar e localizar o autor, localizar possíveis vítimas, nossa prioridade inicial é conduzir a ocorrência. Entendemos que é importante colher dados das pessoas presentes, mas, no momento inicial, prezamos pelo atendimento da ocorrência. Depois, o mesmo popular que tinha informado já não estava mais no local, então não foi possível colher essas identificações. 00:07:55 4 - Advogado de Defesa: O senhor já tinha abordado o réu Francisco Diogeilson anteriormente? 00:08:01 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Olha, se eu o abordei, eu não me recordo. 00:08:04 4 - Advogado de Defesa: O senhor tem conhecimento a respeito da vítima, se ela tem algum histórico de conduta problemática na região, algo do tipo? 00:08:17 2 - Yuri Schneidereit de Melo (Testemunha - Policial Militar): Não, esses dados eu não tomei conhecimento. Soube posteriormente que uma viatura tinha ido ao HRC e encontrado essa vítima lá, que estava na sala de cirurgia. Mas sobre a conduta do autor ou da vítima na comunidade, não tomamos conhecimento. 00:08:36 4 - Advogado de Defesa: Tá ok, sem mais perguntas, Excelência. Muito obrigado, Yuri. 00:08:40 1 - Juiz: Pode pausar, muito obrigado.” Em segredo de justiça, mãe da vítima, enunciou que (Id. 286840106): “00:00:04 1 - Juiz(a): Josenilda, seu nome completo, por favor. 00:00:07 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Em segredo de justiça. 00:00:10 1 - Juiz(a): A senhora é parente ou amiga do Francisco Diogeilson Gomes da Silva ou do Em segredo de justiça? 00:00:20 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Sou amiga deles. 00:00:23 1 - Juiz(a): Sem compromisso legal. Ministério Público. 00:00:26 3 - Promotor de Justiça: Obrigado, Excelência. Boa tarde, Josenilda. A senhora me ouve bem? 00:00:29 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Sim. 00:00:35 3 - Promotor de Justiça: Josenilda, a gente está aqui tratando de uma situação que ocorreu em Primeiro de Maio, dia 25, numa quinta-feira, ali entre 10 e 20 horas, na Expansão do Setor O. Qual o grau de parentesco da senhora com a vítima? Perdão, não ouvi direito. 00:00:54 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não entendi, não, não entendi. 00:00:56 3 - Promotor de Justiça: Qual o grau de parentesco da senhora com a vítima? Perdão, eu não ouvi direito. 00:00:58 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Eu sou a mãe. 00:01:02 3 - Promotor de Justiça: Perfeito. Ótimo. Como é que a senhora tomou conhecimento a respeito do que ocorreu aqui? A senhora estava presente no local, não estava? Narre pra gente, por gentileza. 00:01:12 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Eu estava presente no local. Eu cheguei depois, não me recordo a hora, mas eu estava presente no local. 00:01:22 3 - Promotor de Justiça: O que estava havendo ali? Uma reunião de família, uma festa? Como era? Qual era a ocasião? 00:01:27 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Estavam bebendo. 00:01:31 3 - Promotor de Justiça: Quem estava ali? Além da senhora, claro. 00:01:35 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): O Geílson estava com o Lucas, o Matheus, acho que... Eu não me recordo muito da situação. Eu tinha bebido, né? Eu também bebi lá, então assim, eu não me recordo muito da situação. 00:01:58 3 - Promotor de Justiça: Certo. Tinha bebidas, estavam ali no local. A princípio, tudo tranquilo, imagino. E o que acontece? 00:02:08 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Aí o que acontece? O Matheus começou a conversar com o Lucas, né? Começou a conversar com o Lucas. Aí o Lucas falou: 'Mãe, eu vou comprar um cigarro, vamos comigo?' Aí fomos. A gente foi comprar. Isso já estava tarde, né? A gente foi comprar o cigarro e quando retornou, o Matheus veio conversar novamente com o Lucas. E eles chegaram às vias de fato, começaram a brigar os dois. Só que quando a gente voltou, a gente já não estava mais... O Geílson mora na frente do local. Eu não me recordo exatamente da hora do tiro. Eu lembro que quando ele atirou a primeira vez, eu olhei para ele, ele estava lá do lado da casa dele, né? O que separa é uma pista. Aí eu olhei para ele e falei: 'Não atira mais, pelo amor de Deus.' Só que eu não percebi que tinha alvejado o Lucas. Aí o Lucas começou a gritar: 'Eu levei um tiro, eu levei um tiro.' E tinha... no braço direito, aqui mais ou menos. Como é que chama? Aqui na... 00:03:28 3 - Promotor de Justiça: A senhora está apontando para a região do ombro, mais ou menos? 00:03:30 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Isso, do ombro. Aí eu comecei a gritar, comecei a gritar, eu me sentei no chão e comecei a gritar, gritar. E aí nunca saí do hospital. 00:03:46 3 - Promotor de Justiça: Tá, a senhora começou narrando um desentendimento entre Matheus e Lucas, né? Sobre o que era esse desentendimento? 00:03:54 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não, não sei o teor da conversa deles, eu não sei, tá? 00:04:00 3 - Promotor de Justiça: Era um desentendimento com muita exaltação? Havia empurrões, trocas de vias de fato, socos ou era só nas palavras? 00:04:09 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): No começo era só com palavras, mas depois aconteceu. 00:04:14 3 - Promotor de Justiça: A princípio, só entre Matheus e Lucas? 00:04:18 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Isso. 00:04:19 3 - Promotor de Justiça: O Geílson se envolveu de alguma forma nessa discussão? 00:04:24 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não, porque ele estava do outro lado. Quando a gente retornou de comprar o cigarro, o Geílson estava do outro lado, na casa em frente ao portão onde ele mora. 00:04:35 3 - Promotor de Justiça: Tá certo. A senhora esteve presente durante toda essa dinâmica, esteve ali ou saiu em algum momento? 00:04:47 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Saí para ir comprar o cigarro. 00:04:48 3 - Promotor de Justiça: Comprar o cigarro? 00:04:50 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Isso. 00:04:51 3 - Promotor de Justiça: Tá. A senhora refere que o Matheus retorna num segundo momento e essa discussão continua, né? 00:05:01 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Isso. 00:05:04 3 - Promotor de Justiça: Pode falar. 00:05:04 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Após isso, continuaram e eles chegaram às vias de fato. 00:05:10 3 - Promotor de Justiça: Entendi, tá certo. E também nesse segundo momento das vias de fato, o Geílson estava do outro lado da rua? 00:05:18 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): É como eu falei para o senhor, eu me recordo de poucas coisas. 00:05:26 3 - Promotor de Justiça: Tudo bem. O Geílson estava armado durante a reunião? 00:05:33 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não sei. 00:05:34 3 - Promotor de Justiça: Tudo bem. A senhora disse que em determinado momento o Geílson dispara tiros, né? Como foi esse momento especificamente? 00:05:49 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Especificamente eu não lembro desse momento, eu só lembro porque o Lucas estava de frente para ele e eu estava de costas. Eu estava de costas para Geílson. Mas aí, quando aconteceu, eu falei: 'Não atira mais, pelo amor de Deus.' Foi isso que eu falei. Só que eu não percebi que tinha acertado o Lucas. É tanto que depois que o Lucas começou a gritar: 'Eu fui atingido, eu fui atingido.' E aí eu me sentei no chão e comecei a chorar. 00:06:24 3 - Promotor de Justiça: Entendi. Mas a senhora tem segurança de dizer que quem atirou foi o Geílson? 00:06:31 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não posso afirmar. 00:06:34 3 - Promotor de Justiça: Não? Quem poderia ter sido além do Geílson? 00:06:41 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Eu não posso falar porque eu estava de costas, né? Mas quando eu virei, eu falei: 'Não atire mais, pelo amor de Deus.' E mesmo assim... 00:06:51 3 - Promotor de Justiça: A quem foi direcionada essa fala? 00:06:56 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Ao Geílson. 00:06:57 3 - Promotor de Justiça: Porque são coisas diferentes. Uma coisa é a senhora não ter visto exatamente a pessoa empunhando a arma e atirando. Mas se a pessoa está, por exemplo, atrás da senhora e o tiro parte dali, não? 00:07:11 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Correto, correto. 00:07:57 3 - Promotor de Justiça: A senhora conclui de maneira razoável que quem atirou foi aquela pessoa. Foi isso que aconteceu? 00:07:17 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Sim. 00:07:18 3 - Promotor de Justiça: Entendi. Tinha mais alguém ali atrás da senhora com arma de fogo, alguma coisa assim? Além do Geílson? 00:07:31 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não lembro, senhor. 00:07:34 3 - Promotor de Justiça: Nesse momento, Matheus estava onde? 00:07:31 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Ele estava do lado do Lucas. 00:07:34 3 - Promotor de Justiça: Do lado do Lucas, então estava no campo de visão da senhora? 00:07:37 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Sim. 00:07:40 3 - Promotor de Justiça: Minha pergunta com isso, sendo mais direto: o tiro não partiu do Matheus? 00:07:46 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:07:50 3 - Promotor de Justiça: Tá bem. Agora, gostaria de saber o que é até óbvio de se perguntar: a discussão, o desentendimento inicialmente ali era entre Matheus e Lucas. Por que o Geílson efetuou esse disparo? 00:08:07 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não sei. 00:08:10 3 - Promotor de Justiça: Eles tinham algum problema anterior, Geílson e Lucas? 00:08:14 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não sei, porque eu não morava ali, né? Mas como o Lucas estava morando com meu irmão... Eu nunca fiquei sabendo de desentendimento do Geílson com o Lucas, eu não fiquei sabendo. Aliás, nem com o Matheus. 00:08:34 3 - Promotor de Justiça: O Lucas estava armado de alguma forma? 00:08:37 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:08:47 3 - Promotor de Justiça: Qual era a relação entre eles? Geílson e Lucas eram amigos, eram colegas de trabalho, qual era a relação entre eles? 00:08:54 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Eles eram amigos. O Geílson morava em frente à casa do meu irmão. 00:09:04 3 - Promotor de Justiça: Entendi. 00:09:05 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Dizia que eram amigos. 00:09:12 3 - Promotor de Justiça: Naquela noite existiu algum diálogo entre eles que deixasse transparecer que estava havendo algum problema entre eles? 00:09:21 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não que eu tenha visto, não que eu tenha percebido. 00:09:26 3 - Promotor de Justiça: Quantos disparos o Geílson efetuou? 00:09:31 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Eu acho que foram dois, porque um pegou no ombro Lucas, não sei se o outro pegou na mão... Três, e outro pegou na janela de um vizinho. 00:09:47 3 - Promotor de Justiça: Esses são os que têm vestígio material, digamos assim. Houve mais algum que não pegou em nada e acabou sendo bala perdida ou não? 00:09:58 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não sei te informar. Não consigo lembrar se tiveram outros. 00:10:03 3 - Promotor de Justiça: Tudo bem. Então foram pelo menos três, é isso que a senhora nos relata. Tá certo. Nesse momento ali em que está Mateus do lado, Geílson está então nas costas da senhora, pelo que percebo, né? Ele efetua os disparos. Os disparos são direcionados somente ao Lucas ou a Lucas e Matheus, a senhora sabe dizer? 00:10:28 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Acho que só no Lucas. 00:10:31 3 - Promotor de Justiça: A senhora também não sabe dizer? 00:10:32 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): O Matheus é primo dele, né? 00:10:37 3 - Promotor de Justiça: A senhora também não sabe? 00:10:40 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Acho que não. 00:10:44 3 - Promotor de Justiça: Tudo bem. Eles falaram alguma coisa um para o outro, seja Lucas para Geílson, seja Geílson para Lucas? 00:10:51 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:10:58 3 - Promotor de Justiça: Nem antes dos disparos, nem logo depois dos disparos? Geílson também não falou nada? 00:11:03 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:11:06 3 - Promotor de Justiça: Geilson dá os disparos, a senhora pede para que parasse, já está claro isso, para que não desse outros disparos, qual foi a próxima atitude do Geílson? 00:11:19 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Eu acho que ele se evadiu do local, mas eu não vi. Como eu falei para o senhor, quando o Lucas começou a gritar, eu me sentei no chão, comecei a gritar, a chorar, porque eu vi que tinha sangue no braço dele. 00:11:37 3 - Promotor de Justiça: Ele simplesmente saiu do local. A senhora teve contato com o Geílson depois desse dia? 00:11:41 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Graças a Deus, não. 00:11:44 3 - Promotor de Justiça: Certo. A senhora disse que ele morava ali de frente, né? Ele se mudou? 00:11:50 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Sim. 00:11:53 3 - Promotor de Justiça: Tudo bem. Alguém em nome dele veio falar com a senhora a respeito disso? 00:11:56 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:12:05 3 - Promotor de Justiça: Certo. Depois, investigando melhor, conversando melhor a respeito do fato, a senhora tomou conhecimento do que contextualizou esse fato aí, do que motivou esse fato? 00:12:17 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não, senhor. Nem quis saber. 00:12:32 3 - Promotor de Justiça: Deixa eu ver se tem mais alguma questão aqui para a senhora. O Lucas, ele faleceu na hora ou ainda deu tempo de ser socorrido ao hospital? 00:12:59 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não, ele foi socorrido. 00:13:01 3 - Promotor de Justiça: Foi socorrido, né? Perfeito. Sobreviveu e tudo mais, a gente sabe. Posteriormente, a senhora conversou com ele? Ele relatou para a senhora um pouco melhor essa situação? 00:13:14 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. A única coisa que a gente falou, eu falei: 'Lucas, eu não me lembro. Não sei o que aconteceu comigo, que eu não me lembro.' Aí ele falou: ‘Mãe, a senhora está esquisita mesmo.' 00:13:36 3 - Promotor de Justiça: Está bem. A senhora sabe se ele foi procurado por alguém para tratar a respeito dessa situação? 00:13:43 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não fiquei sabendo. 00:13:44 3 - Promotor de Justiça: Ameaça, alguma coisa nesse sentido? 00:13:46 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não fiquei sabendo. 00:13:54 3 - Promotor de Justiça: Tá bem, de minha parte está suficiente. Agradeço, viu? Muito obrigado. 00:13:59 1 - Juiz(a): Defesa. 00:14:02 4 - Advogado(a) de Defesa: Olá, boa tarde. 00:14:04 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Boa tarde. 00:14:06 4 - Advogado(a) de Defesa: Tudo bem? A senhora sabe me informar mais ou menos quantas pessoas tinha ali no local no momento que ocorreu? 00:14:15 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:14:16 4 - Advogado(a) de Defesa: Tinham muitos? 00:14:22 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Tinha essas pessoas e mais algumas que passavam por lá, mas aí passavam e iam embora, mas como estava tarde, já não, só essas pessoas. 00:14:41 4 - Advogado(a) de Defesa: A senhora informou que quando olhou para trás depois do disparo, não viu arma de fogo? 00:14:47 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Correto, não me lembro de ter visto. 00:14:55 4 - Advogado(a) de Defesa: A senhora informou aqui na delegacia que quando retornou da distribuidora, já tinha ocorrido. Confere? 00:15:11 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não, porque aconteceu a briga com o Mateus quando a gente retornou. Eu demorei um pouco para chegar, mas quando cheguei, já estavam conversando de novo, Mateus e Lucas. 00:15:27 4 - Advogado(a) de Defesa: Entendi. Estava tendo uma festa no local? 00:15:31 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. Só estavam bebendo, a música ligada, mas não era festa. 00:15:39 4 - Advogado(a) de Defesa: Lucas já teve algum problema ali na região com outras pessoas? 00:15:45 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:15:52 4 - Advogado(a) de Defesa: Ele já tinha sido preso anteriormente por crime, tentativa de homicídio ou algo assim? 00:16:00 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:16:03 4 - Advogado(a) de Defesa: Nunca foi preso, o Lucas? 00:16:05 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Foi preso, sim, por outros motivos. 00:16:11 4 - Advogado(a) de Defesa: Ele tinha algum problema relacionado a uma dupla tentativa de homicídio? 00:16:19 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): O Lucas tentou matar alguém? 00:16:20 4 - Advogado(a) de Defesa: Não, estou perguntando se ele já teve, anteriormente, anos atrás, 2013, um problema relacionado a dupla tentativa de homicídio. Se ele relatava que tinha problemas, brigas, enfim, por conta dessas questões. 00:16:36 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Não. 00:16:39 4 - Advogado(a) de Defesa: Tá ok, sem mais perguntas. Muito obrigado, viu? 00:16:42 2 - Em segredo de justiça (Testemunha): Por nada. 00:16:43 1 - Juiz(a): Sem perguntas pelo juízo, pode encerrar. Obrigado.” O acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio (Id. 286840107). Foram ouvidos sob o crivo do contraditório Julia de Oliveira Ramos (vizinha dos envolvidos), Yuri Shneidereit de Melo (policial militar) e Em segredo de justiça (mãe da vítima). A vizinha Julia estava em casa, quando ouviu um barulho e se deitou ao chão. Depois, viu que um disparo tinha atingido o vidro da sua casa e passado por cima do sofá. Por sua vez, Josenilda contou que viu quando seu filho e Mateus discutiram e entraram em vias de fato. Em seguida, ouviu disparos de arma de fogo, virou-se, viu o Diogeilson, primo de Mateus, e clamou para que ele parasse de atirar. Em seguida, seu filho falou que tinha sido atingido e, ao ver seu ombro lesionado, a genitora desesperou-se. Josenilda afirmou que estava de costas para o atirador, mas, ao se virar para a direção dos disparos, viu Diogeilson e pediu diretamente para ele cessar a ação. Esclareceu que não se recorda de nenhuma outra pessoa que estivesse no local. Não obstante a mãe tenha mencionado que havia ingerido bebida alcoólica, apresentou relato minimamente coerente que merece ser apreciado com maior acuidade pelos jurados, não devendo ser desconsiderado nesse momento. Corroborando com os indícios de autoria em desfavor do réu, o policial militar Yuri narrou que, ao chegar ao local, populares indicaram a casa de Diogeionson como a residência do autor dos disparos. Desse modo, entendo que existem indícios suficientes de autoria em detrimento do acusado para esta fase procedimental. Da apreciação do acervo probatório, considerando principalmente a quantidade e a direção dos disparos, é possível concluir que, ao executar a ação, o atirador, ao menos, assumiu o resultado morte. Inclusive, em razão do disparo, concretamente, houve perigo à vida do ofendido, conforme se infere do laudo de exame de corpo de delito constante ao Id. 259618804. Em tal contexto, diante da possibilidade da prática de crime doloso contra a vida, entendo que é o caso de admissibilidade da acusação em detrimento do acusado. Em virtude dos argumentos expostos, vislumbro que, nesta etapa, não há como absolver sumariamente, impronunciar, tampouco desclassificar a conduta imputada ao acusado. III. DISPOSITIVO Em razão do exposto, admito a pretensão acusatória manifestada pelo Ministério Público e, amparado no art. 413, caput, do CPP, pronuncio FRANCISCO DIOGEILSON GOMES DA SILVA (vulgo “GEILSON”, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 22/12/1995, filho de Francisco Diogilsom Filho e Eunice Silva, portador do RG nº 3.576.587 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 706.813.591-96), para ser submetido a Júri Popular pelo crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, vambos do Código Penal. Em observância ao art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal, entendo que se mantém hígidos os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva (Id. 258715443). Após a instrução processual, não se verificou qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha a infirmá-la, tendo os elementos informativos que as justificaram sido ratificados pela prova oral. No caso concreto, o modo de agir atribuído ao acusado – desferir disparos de arma de fogo em via pública, que teriam atingido a vítima e a residência de terceiros – revela elevada periculosidade capaz de justificar a manutenção da custódia cautelar para resguardar a ordem pública. No mais, nenhuma das medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostra-se eficaz, adequada e suficiente para o caso em questão, no presente momento. Pelas razões expostas, mantenho a prisão preventiva do réu, ao tempo em que o recomendo na unidade prisional em que se encontra recolhido. Oficie-se o Diretor do Presídio em que o acusado se encontra recolhido preventivamente, informando da recomendação de prisão. A data da manutenção da prisão preventiva deverá ser aposta na tabela de controle do prazo de 90 (noventa) dias, a qual ficará em pasta compartilhada deste Juízo, para acesso de todos. Uma vez certificada a preclusão, abra-se vista sucessiva dos autos ao Ministério Público e à defesa técnica para a apresentação do rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, e eventual pedido de juntada de documentos ou requerimento de diligências, de acordo com o artigo 422 do Código de Processo Penal. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO À PRESENTE SENTENÇA, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, quando do cumprimento, perquirir ao réu sobre seu interesse na interposição de recurso, certificando a informação nos autos. Intimem-se. Sentença assinada digitalmente nesta data. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto

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