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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719365-63.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO DE BARROS SILVA REQUERIDO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, apresentando nova memória discriminada e atualizada do débito, em estrita observância aos critérios estabelecidos na sentença de ID 279619429. Deverá individualizar os desembolsos que compõem a quantia de R$ 70.500,00, observando a incidência da correção monetária a partir de cada desembolso e dos juros de mora a contar da citação, bem como adequar o cálculo da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios aos critérios fixados no título executivo. Deverá, ainda, comprovar documentalmente a efetiva devolução do veículo à executada, considerando a condição expressamente estabelecida na sentença para o pagamento da quantia de R$ 70.500,00. Após, conclusos. Samambaia, 3 de setembro de 2026. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 7Q