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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719364-44.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: EDUARDO MACIEL RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração outorgada pela parte requerida ao procurador constituído no ID. 286085001 confere poderes para receber citação. Assim, considerando que o acordo de ID. 285993218 não foi subscrito pela parte requerida com firma reconhecida, intime-se a parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ratifique expressamente a avença, manifestando sua inequívoca anuência aos termos pactuados, sob pena de prosseguimento do feito. Após, retornem os autos conclusos para homologação do acordo e extinção do processo. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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