2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0719292-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA DESPACHO Ao ID 273424541, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula n.º 10550 (Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itamarandiba – MG). Conforme auto acostado ao ID 282000363, o imóvel foi avaliado em R$ 170.000,00. Ao ID 285002808, o executado apresentou impugnação à penhora e à avaliação. Ao ID 288705260, a parte autora requereu a alienação do bem por hasta pública. É o relatório do necessário. 1. Em atenção à petição de ID 288705260, esclareça-se ao exequente que, salvo nas hipóteses de Gratuidade de Justiça, o registro da penhora é ônus do autor, mediante pagamento de emolumentos ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 1.1. Assim, fica intimada a parte credora a, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o registro da penhora ou a formalização da recusa do ato pelo Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itamarandiba – MG. 1.2. No mesmo prazo, deverá, ainda, manifestar-se sobre a impugnação do executado, apresentada ao ID 285002808, bem como manifestar-se sobre o laudo de avaliação de ID 282000363. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)