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0719286-55.2017.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719286-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: DIVIMAX DIVISORIAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMEU FERREIRA DA COSTA DECISÃO O acórdão proferido pela instância superior deu parcial provimento ao recurso para determinar a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, reconhecendo a necessidade de prosseguimento das diligências executivas destinadas à localização de ativos financeiros, veículos e informações de endereço dos executados. Assim, impõe-se o cumprimento integral do julgado, com a adoção das providências expressamente determinadas pelo Tribunal. Quanto ao requerimento formulado no id. 281731391, por ora, verifico que a medida postulada não se mostra útil ao atual estágio processual. Isso porque o acórdão já estabeleceu de forma específica as diligências reputadas adequadas para impulsionar a execução, consistentes nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, cujos resultados possuem potencial concreto para localização de patrimônio ou de endereços dos executados. À vista do exposto, determino a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, nos termos do acórdão. Por conseguinte, indefiro o pedido formulado no id. 281731391, sem prejuízo de reavaliar a utilidade das medidas no caso de frustração das diligências determinadas pelo egrégio TJDFT.. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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