Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: EVELINE MENDES BÓIA ALBUQUERQUE (OAB 9927B/AL) - Processo 0719284-68.2025.8.02.0058 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Arapiraca - EXECUTADO: Construtora e Imobiliaria Ouro Verde Ltda - É o sucinto relatório. Decido. Diante da expressa manifestação de desinteresse da Fazenda Pública exequente na realização de autocomposição, aliada à indisponibilidade do crédito tributário que restringe a transação judicial fora das hipóteses e condições legalmente fixadas pelo Município, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, cabendo à devedora buscar os canais administrativos municipais caso pretenda aderir aos programas ordinários de parcelamento. Tendo em vista o cumprimento da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (fls. 90/99): a) Caso constatada indisponibilidade superior ao montante atualizado da dívida, proceda a Secretaria imediatamente ao desbloqueio do excesso; b) Intime-se a parte executada, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou excesso remanescente de constrição, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC; c) Apresentada impugnação pela executada, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias e façam-se os autos conclusos; d) Transcorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada a arguição de impenhorabilidade, converta-se a indisponibilidade em penhora, transferindo-se os valores para conta vinculada a este Juízo e intimando-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 16 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.