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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 15127/AL), ADV: RODRIGO ARAÚJO CAMPOS LUNA (OAB 16703/AL), ADV: RODRIGO ARAÚJO CAMPOS LUNA (OAB 16703/AL), ADV: RODRIGO ARAÚJO CAMPOS LUNA (OAB 16703/AL), ADV: LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 15127/AL), ADV: LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 15127/AL) - Processo 0719279-91.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Betânia Alves dos Santos - HERDEIRO: Bruno Alves Acioli Menezes - Aluizio António Alves Menezes - Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado na petição de fls. 225-229, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), mediante juntada das certidões de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(s) inventariado(s) e bens imóveis, ressalvados os direitos de terceiros. Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões, expeçam-se os formais e alvarás. Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais e alvarás. Apresentada certidão positiva, faça constar no formal e intime-se a Fazenda Pública respectiva para fins de cobrança. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas. Custas pelas partes. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se. Maceió,03 de setembro de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito