Publicações do processo

Processo 0719277-93.2017.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719277-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARLOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 85 da Instrução nº 3, de 2 de junho de 2026, do TJDFT, mantenha-se o processo suspenso até o dia 1º de outubro de 2026, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculada aos autos. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1.encaminhem-se os autos à tarefa de suspensão, na qual deverão permanecer até o depósito de novos valores ou até a data acima determinada; 2. ultrapassada a data fixada, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

2026-09-11 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719277-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARLOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a expedição de ordem à instituição financeira depositária, para transferência do valor de R$ 807,78 (oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 290209157), para conta de titularidade do advogado do exequente, com poderes estabelecidos na procuração de ID 32892023, com dados abaixo transcritos: Após a expedição da ordem de transferência, volte o processo concluso para decisão. Publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. expeça-se o documento necessário à transferência dos valores; 2. cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para deliberação. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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