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2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719275-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACA & GRACA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo solicitado pelo BANCO BRADESCO S.A.. Concedo o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da determinação judicial. CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO determinando que o credor fiduciário Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ nº 52.568.821/0001-22, esclareça a manutenção do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo FIAT/PALIO FIRE, placa PAZ-0216, bem como, sendo o caso, providencie sua baixa junto ao DETRAN/DF, comprovando a adoção das providências cabíveis. Tendo em vista que foi informado o e-mail do credor fiduciário na petição de ID 290669539, proceda a Secretaria ao envio da presente decisão para o endereço eletrônico: oficiosjudiciais@bradesco.com.br. Encaminhado o e-mail, aguarde-se a resposta. Fica o Exequente intimado. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026 16:13:54. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
2026-08-25 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719275-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACA & GRACA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da exequente (ID 287769042), apresentada em atenção à decisão de ID 285470041. Informa a exequente que a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., credora fiduciária do veículo FIAT/PALIO FIRE, placa PAZ-0216, esclareceu que a cota de consórcio vinculada ao bem encontra-se quitada, contemplada e encerrada, inexistindo valores pendentes, bem como que o veículo estaria desalienado. Sustenta, contudo, que consulta realizada junto ao DETRAN/DF evidencia a permanência do registro de alienação fiduciária sobre o referido veículo, requerendo a expedição de novo ofício à instituição financeira para que promova a baixa do gravame e, após, seja deferida a penhora do bem. Decido. Embora a instituição financeira tenha informado que a obrigação vinculada ao veículo se encontra quitada e encerrada, a documentação acostada aos autos demonstra que ainda subsiste registro de alienação fiduciária perante o órgão de trânsito competente. Tendo em vista que a consulta ao DETRAN/DF juntada pela exequente demonstra a permanência do registro de alienação fiduciária em favor da referida instituição financeira, defiro o pedido. CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO determinando determinando que o credor fiduciário Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ nº 52.568.821/0001-22, no prazo de 10 dias, esclareça a manutenção do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo FIAT/PALIO FIRE, placa PAZ-0216, bem como, sendo o caso, providencie sua baixa junto ao DETRAN/DF, comprovando a adoção das providências cabíveis. Concedo prazo de 10 dias para a parte exequente comprovar o protocolo da presente decisão com força de ofício junto à referida empresa. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2026 15:22:58. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito