ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL) - Processo 0719240-07.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - RÉU: Unimed Maceió - DECISÃO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa (pg.
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433 e 441/442), intime-se o Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o Executado será intimado para cumprir a sentença via DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I, do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nessa hipótese, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud, ou qualquer meio executivo apto à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, conforme o art. 523, §3°, e o art. 854, ambos do aludido Diploma Processual Civil. Cumpram-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Maceió , 27 de outubro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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