Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 0719216-59.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0714534-08.2017.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - CREDORA: Ana Paula Aiache Cordeiro - DEVEDOR: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Considerando que a decisão de fls. 506 determinou a intimação da parte exequente para manifestação específica acerca da petição de fls. 467/470, na qual a executada noticiou fato superveniente relacionado à alegada agressão física contra profissional de enfermagem e reiterou o pedido de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, bem como pedido subsidiário relacionado à prestação dos serviços de home care, aguarde-se o decurso do prazo assinalado. Ressalte-se que a manifestação anteriormente apresentada pela exequente se refere à petição de fls. 409/413, não suprindo, por ora, o contraditório específico determinado quanto aos fatos supervenientes narrados às fls. 467/470. Não obstante se trate de uma demanda privada, mas decorrente de relação de consumo, aliado a incapacidade da autora, e a alta litigiosidade que envolve a questão fática, culminando no pedido de conversão da obrigação de fazer em obrigação de dar quantia certa, que pode ser causa de prejuízo a incapaz, dê-se vista ao Ministério Público para dizer do interesse na intervenção . Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Cumpra-se.
Intimação
TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0719216-59.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0714534-08.2017.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - CREDORA: Ana Paula Aiache Cordeiro - DEVEDOR: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Em petição de fls. 467/470, a parte executada relata dificuldades na prestação do serviço de home care, alegando, inclusive, episódio de agressão física praticado contra profissional de enfermagem, circunstância que, tem inviabilizado a manutenção da equipe no atendimento domiciliar. Reitera, diante disso, o pedido de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, ou, subsidiariamente, a suspensão do envio de profissionais que se recusarem ao atendimento por razões de segurança. Considerando a relevância das alegações e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada e requeira o que entender de direito. Intimem-se.
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